Licenças e Outorgas de Uso
Para realizar a perfuração de poços tubulares profundos no Estado de São Paulo, é necessária a obtenção da licença de execução junto ao DAEE, seguindo os termos da Portaria DAEE nº 717, de 12/12/1996.
Licença de Execução
A Licença de Execução de Poço Tubular Profundo é uma etapa fundamental para garantir que o projeto seja realizado dentro das exigências técnicas e legais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Para obtenção da licença, são necessários documentos e informações técnicas que comprovem a viabilidade do projeto, a localização da perfuração e as características hidrogeológicas da área.
Documentos Necessários
- Requerimento com dados cadastrais do interessado.
- Localização do ponto de perfuração com coordenadas em mapa topográfico.
- Estudo de avaliação hidrogeológica.
- Projeto do poço tubular profundo segundo normas ABNT.
- Descrição dos materiais que serão utilizados na construção do poço.
- Informações sobre geologia e hidrogeologia da área.
- Informações de poços existentes na região.
- Cópia da ART do responsável técnico pelo projeto.
- Comprovante de pagamento de emolumentos.
Após a entrega dos documentos junto ao DAEE, é emitido um protocolo de solicitação. Em seguida, o processo é avaliado por um técnico do órgão e, sendo considerado viável, será aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado.
Outorga de Uso
De acordo com o Departamento de Águas e Energia Elétrica, caso uma pessoa queira fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, deverá solicitar uma autorização, concessão ou licença, conhecida como outorga, ao Poder Público.
Esse uso pode estar relacionado à captação de água para processo industrial, irrigação, lançamento de efluentes industriais ou urbanos, além da construção de obras hidráulicas, como barragens, canalizações de rios e execução de poços profundos.
Importância da Outorga
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público permite ao outorgado utilizar a água por determinado tempo e finalidade.
Trata-se de um instrumento essencial da Política Estadual de Recursos Hídricos, contribuindo para a compatibilização entre as necessidades da sociedade, a disponibilidade dos recursos hídricos e as responsabilidades do Poder concedente.
No Estado de São Paulo, o DAEE é o órgão responsável pelo poder outorgante, conforme o Decreto nº 41.258, de 31/10/1996, de acordo com as disposições transitórias da Lei nº 7.663/91.
Atuação Técnica
- Orientação sobre documentação necessária.
- Suporte para regularização de poços tubulares profundos.
- Acompanhamento de processos de licença e outorga.
- Apoio técnico para projetos conforme normas ABNT.
- Assessoria para captação de água subterrânea.
